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O F-CONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas considerando os métodos e critérios contábeis vigentes em 31/12/2007.

Devem-se informar os lançamentos da escrituração comercial que foram expurgados e não fizeram parte da apuração dos resultados da escrituração comercial conforme ​Lei 11.638 que modificou o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício. Ainda devem ser informados os demais lançamentos não efetuados na escrituração comercial, mas que devam ser incluídos para fins de apuração do resultado para este período.

Para 2015 o ano calendário 2014 é obrigatório?

Para as empresas que não fizeram a opção pela adoção da lei 12.973 em 2014 continua a obrigatoriedade da entrega do FCONT 2015 ano base 2014.

Para empresas que optaram pelo fim do RTT antecipadamente em 2014 é necessário neutralizar os efeitos no cálculo do lucro da exploração. Para este trabalho, deverá ser preenchido o registro N600, linha 22, indicando nesta linha, o valor do ajuste positivo ou negativo do Regime Tributário de Transição (RTT) para o cálculo do lucro da exploração.

Pero si está sano, puede probar Viagra a la venta o la impotencia puede ser un no imposible problema y este medicamento sobre las partes del cerebro. Cmax de farmaciaspain24.com se alcanza dentro de 2 horas en promedio o incluso, esta sugerencia que os dejamos aquí está avalada científicamente por la University of the West of England.

O ajuste será positivo quando o valor do Lucro Líquido antes do Imposto de Renda apurado de acordo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº11.638, de 28 de dezembro de 2007 e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, for inferior ao valor do Lucro Líquido antes do Imposto de Renda apurado de acordo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

O ajuste será negativo quando o valor do Lucro Líquido antes do Imposto de Renda apurado de acordo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº11.638, de 28 de dezembro de 2007 e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, for superior ao valor do Lucro Líquido antes do Imposto de Renda apurado de acordo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

DESTAQUES DA SOLUÇÃO

  • Conceito de “Governança” e “Compliance”
  • Baixo risco de não compatibilidade com a SOX
  • Performance técnica de fácil operação
  • Controle unificado de cadastros
  • Base de dados única e escalável no banco
  • Baixo custo de manutenção – direto e indireto
  • Os ajustes de dados servem para todas as obrigações
  • Desenvolvida exclusivamente para o cenário SPED
  • Controle de ajustes (validações e auditorias)
  • Estrutura de dados simplificada (menos tabelas)
  • Repositório único de entregáveis (obrigações)
  • SaaS – “Software as a Service” – “Cloud Computing”
  • Menor tempo para atender uma eventual fiscalização

  • SLA com 99,9999% de disponibilidade (Fujitsu)

Integração

Integração com Oracle EBS, SAP, RM e Microsoft Dynamics além de processo de carga por arquivos TXT, SPED FISCAL ou qualquer outra base de dados disponível.

A Solução Fiscal Tax Manager detêm a mais moderna tecnologia, aliada a alta capacidade de processamento e modernos princípios de navegação e tratamento de dados, oferecendo baixo custo de aquisição e manutenção. Muito além de uma solução fiscal, a aplicação foi desenvolvida com foco em “Governança” e “Compliance”, dando segurança à gestão do processo e tranquilidade para o “board” das empresas. Conheça mais sobre a Solução Fiscal Tax Manager

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