Fim da DIRF para 1° de janeiro de 2025.
De acordo com o Diário Oficial da União, o Secretário Especial da Receita federal alterou o artigo 1° da RFB n° 2.043 de 12 de agoste de 2021, para que o fim da DIRF e sua substituição pela EFD Reinf, seja adiada para 1 de janeiro de 2025.
Anteriormente a substituição seria em 2024, no último dia de fevereiro deste ano. Isso impacta principalmente as empresas brasileiras, que lidam com retenções de impostos na fonte, essas implicações afetam diretamente a prestação de informações fiscais relacionadas à retenção na fonte do Imposto de Renda.
A alteração já entrou em vigor após a publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Diário Oficial da União, Instrução Normativa de RFB N° 2.181 13 de março de 2024.