Conheça a DIRB: a nova declaração para empresas que utilizam benefícios fiscais.

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Foi publicado na terça-feira (18/06) no diário oficial da união a DIRBI: Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e imunidades de natureza tributária. Essa declaração, é destinada a pessoas jurídicas que utilizaram os benefícios fiscais que explicaremos quais são eles mais a frente, a única exceção, são as empresas do simples nacional que não estão obrigadas a apresentar a declaração. A obrigação deve ser enviada no 20° dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, ou seja, para os pedidos de janeiro a maio a apresentação será até 20 de julho de 2024. É importante informar que todas as informações serão auditadas internamente.

Como apresentar a DIRB:

A Instrução normativa RFB n°2.198/2024, diz que a declaração será feita em formulários específicos do e-CAC, que você pode conferir no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – https://www.gov.br/receitafederal. Inclusive microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no simples nacional que pagam o CPRB, no caso da DIRBI, elas terão de dizer a diferença entre a CPRB e o montante caso a escolha da declarante não fosse a CPRB, mediante também, a uma assinatura digital de um certificado digital válido. 

Informações que devem conter na declaração na DIRB

Informações sobre valores de impostos e contribuições que não foram recolhidos devido a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias concedidos às empresas. No caso de benefícios do IRPJ e CSLL, deverão ser prestadas em 2 cenários – 1- Na apuração trimestral, a declaração é referente ao mês do fim da apuração – 2- Na apuração anual, a declaração é referente ao mês de dezembro.

Penalidades da DIRB

Em caso de não entrega ou atraso a pessoa jurídica pode estar sujeito a pagar multas, listadas abaixo, aplicados sobre a receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.

  • 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

 

  • 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

 

  • 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Saiba quais benefícios precisam ser declarados na DIRB

  • Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
  • RECAP: Regime especial de aquisição de bens de capital para empresas exportadoras;
  • REIDI: Regime especial de incentivos para o desenvolvimento da infraestrutura;
  • REPORTO: Regime tributário para incentivo à modernização e à ampliação da estrutura portuária;
  • Óleo Bunker;
  • Produtos farmacêuticos;
  • Desoneração da folha de pagamentos;
  • PADIS: Programa de apoio ao desenvolvimento tecnológico da indústria de semicondutores;
  • Carne bovina, ovina e caprina – Exportação;
  • Carne bovina, ovina e caprina – Industrialização;
  • Café não torrado;
  • Café torrado e seus extratos;
  • Laranja;
  • Soja;
  • Carne suína e avícola;
  • Produtos agropecuários gerais.

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