O que é a DLPA e quem está obrigado a entregar?

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O que é a DLPA?

A DLPA, conhecida também como Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados evidencia as alterações ocorridas no saldo da conta de lucros ou prejuízos acumulados, no Patrimônio Líquido. De acordo com o artigo 186, § 2º da Lei nº 6.404/76, adiante transcrito, a companhia poderá, à sua opção, incluir a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados nas demonstrações das mutações do patrimônio líquido.

“A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.”

Quem está obrigado?

A DLPA é obrigatória para as sociedades limitadas e outros tipos de empresas tributadas no Lucro Real, conforme a legislação do Imposto de Renda (art. 274 do RIR/99).

“Art. 274. Ao fim de cada período de incidência do imposto, o contribuinte deverá apurar o lucro líquido mediante a elaboração, com observância das disposições da lei comercial, do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do período de apuração e da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 7º, § 4º, e Lei nº 7.450, de 1985, art. 18 ).

  • 1º O lucro líquido do período deverá ser apurado com observância das disposições da Lei nº 6.404, de 1976 (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 67, inciso XI, Lei nº 7.450, de 1985, art. 18, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 5º ).
  • 2º O balanço ou balancete deverá ser transcrito no Diário ou no LALUR (Lei nº 8.383, de 1991, art. 51, e Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 2º, …”

Substituição pela demonstração das mutações do patrimônio líquido

De acordo com o § 2º do artigo 186 da Lei nº 6.404/76 a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e divulgada pela companhia, pois não inclui somente o movimento da conta de lucros ou prejuízos acumulados, mas também o de todas as demais contas do patrimônio líquido.

Quais registros devo apresentar?

Registro J200: Tabela de Histórico de Fatos Contábeis que Modificam a Conta Lucros Acumulados ou a Conta Prejuízos Acumulados ou Todo o Patrimônio Líquido

Neste registro deverão ser informados os históricos de fatos contábeis que modificam a conta “Lucros Acumulados”, a conta “Prejuízos Acumulados” ou todo o “Patrimônio Líquido”. A Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados ou a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (registro J210) serão visualizadas na ordem em que forem informados os registros J200 (correspondem às linhas das referidas demonstrações).

Registro J210: DLPA – Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados/DMPL – Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido

Neste registro deverá ser informada a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) ou a Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL).

Registro J215: Fato Contábil que Altera a Conta Lucros Acumulados ou a Conta Prejuízos Acumulados ou Todo o Patrimônio Líquido

Neste registro deverão ser informados os fatos contábeis que alteram a conta “Lucros Acumulados” ou a conta “Prejuízos Acumulados” ou quaisquer outras contas do Patrimônio Líquido. A ordem de apresentação dos registros J215 representará a ordem de exibição dos fatos contábeis da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL). Portanto, o primeiro registro J215 deve conter o saldo inicial do código de aglutinação do registro J210.

Não entreguei quais são os riscos/consequências?

Apesar da legislação mencionar sobre a obrigatoriedade do DLPA, juntamente com as demonstrações do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do período de apuração e da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, a não apresentação pode acarretar uma exposição negativa junto ao fisco. Além de não controlar as finanças da empresa e, quais medidas cabíveis serão necessárias para garantir um futuro saudável para a empresa.

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