Receita Federal suspende obrigatoriedade do Sistema de Controle de Bebidas (Sicobe)
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 75, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, relacionados no anexo único deste ato, desobrigados – a partir de 13 de dezembro de 2016 – da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Receita Federal suspende obrigatoriedade do Sistema de Controle de Bebidas (Sicobe)