SEFAZ VIRTUAL – NFe, CTe e NFCe

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Publicado o CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, DE OUTUBRO DE 2013.

Convênio que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás,Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema “SEFAZ/VIRTUAL”,destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

Os serviços de processamento da autorização para a emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos, denominada “SEFAZ VIRTUAL RS”, compreende os seguintes documentos:

1. Nota Fiscal Eletrônica

2. Conhecimento de Transporte Eletrônico*

3. Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor

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