Os pontos relevantes na hora de fazer a Reinf

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Onde está o PVA? Quando a RFB irá disponibilizar validador?

O projeto EFD Reinf não adotará os conhecidos PVA´s (Programa Validador e Autenticador), em linha com as melhores práticas e tendência de tecnologia do mercado mundial, o projeto do EFD Reinf nasce com objetivo e garantia de estar dentro dos conceitos mais modernos de soluções, a troca de informações por WEB Server e arquivos XML. Desta forma possibilitando a integração dos dados do contribuinte diretamente com os servidores da Receita Federal sem a necessidade de intermediação de Programas Geradores de Declaração, os famosos PVA´s, fornecidos diretamente do site da Receita Federal.

 

O modelo tradicional de geração de arquivos textos separado por pipe “xxx|xx|xx”, que obrigatoriamente eram submetidos ao PVA onde eram validados, assinados e transmitidos, estão sendo substituídos por “eventos” em XML, tornando-se mais ágeis no que tange a transmissão e mais assertivos em suas respostas. Este modelo favorecerá todos os envolvidos, pois o SEFAZ poderá de forma on-line realizar todos os tipos possíveis de cruzamentos e o contribuinte poderá equalizar suas informações logo no início do recebimento da NFS.

Como ficam estruturadas as entregas do EFD Reinf

Para as empresas que se enquadram na condição de faturamento acima de R$ 78 Milhões em 2016:

  • Registro R.2070 (Retenções na fonte de IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP e pagamentos diversos) deve ser transmitido até Janeiro de 2019;
  • Demais registros  obrigatório em Maio/2018 e devem ser transmitidos até 15 de Junho de 2018;

Para as empresas que se enquadram na condição de faturamento abaixo de R$ 78 Milhões em 2016:

  • Registro R.2070  deve ser transmitido até Janeiro de 2019;
  • Demais registros  obrigatório em Novembro/2018 e devem ser transmitidos até 15 de Dezembro de 2018;

Este grupo pode aderir voluntariamente as datas do grupo anterior.

 Para as empresas que se caracterizam como Órgãos Públicos de Administração Direta e Indireta

  •  Obrigatoriedade em maio de 2019 com transmissão até 15 de junho de 2019.

ban EFD REINF

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