EFD Fiscal x Livro de Estoque
Publicado o AJUSTE SINIEF 18/2013 que altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD
Cláusula primeira O inciso I do § 1º da cláusula vigésima
segunda do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“I – os incisos I, II, III, IV, V, IX, X e XI, do art. 63;”.
Comentário: Com o inciso V constando a redação do inciso I, não se aplica mais aos contribuintes da EFD o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3.
Cláusula segunda Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF 02/09, com a redação que se segue:
I – o inciso VII ao § 3º da cláusula primeira:
“VII – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.”;
Comentário: O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
II – o § 7º à cláusula terceira:
“§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015 para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial.”.
Comentário: Obrigatoriedade do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD a partir de 01/01/2015
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (18/10/2013), produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.