ECD – Registro em Cartórios – Junta Comercial

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ENVIO DOS LIVROS PARA CARTÓRIOS DE EMPRESAS QUE NÃO POSSUEM NIRE

No último evento da ABAT – Forum Especial ABAT – o coordenador do projeto SPED ECD e ECF Auditor Fiscal da Receita Federal  José Jaime Moraes Junior nos trouxe uma novidade para as empresas que não possuem NIRE – REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL – e são obrigadas a registrar os seus livros nos cartórios. 

Agora já existe uma ferramenta para envio dos livros para os cartórios no mesmo modelo que ocorre hoje para as Juntas Comerciais.

Importante, para ter acesso, é preciso se cadastrar no site:

  • Empresas sem NIRE: Registradas em Cartórios.
  • Autenticação para fins comerciais:

  – § 4o do art. 258 do RIR/99 – Decreto no 3.000/99 estabelece que, quando se tratar de sociedade civil (termo utilizado para sociedade não empresária no antigo Código Civil), ou seja, empresas que não possuam registro nas Juntas Comerciais, os livros ou fichas do Diário, bem como os livros auxiliares, serão submetidos à autenticação do Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou do Cartório de Registro de Títulos e Documentos (baseado no art. 71 da Lei no 3.470/1958 e no § 2o do art. 5o do Decreto-Lei no 486/1969).

  • Dispensadas de autenticação para fins fiscais pela Instrução Normativa RFB no 1.422, de 19 de dezembro de 2013.
  • Em relação à autenticação pelos cartórios, deve ser utilizado o Módulo de Registro de Livros Fiscais para os Cartórios de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica, para autenticação de arquivos da ECD.
  • A empresa registrada em cartório deve transmitir o mesmo arquivo da ECD que foi transmitido ao Sped para os Cartórios por meio do referido módulo.

O software referente ao módulo pode ser acessado no site www.rtdbrasil.org.br

O SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. Desta forma, os livros e documentos contábeis e fiscais são emitidos em forma eletrônica. Esse serviço da Central RTDBrasil é uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato digital específico e padronizado.

Orientação para registro:

Registrar Livro Contábil Digital SPED

Categoria: Área do Cliente

Para solicitar o registro do seu Livro Contábil Digital – SPED, basta seguir os seguintes passos.

1) Na página inicial da sua área exclusiva, clique no banner SPED;

2) Clique na opção ‘Livro Contábil Digital’:

1º passo : Selecione o Cartório onde encontra-se cadastrada a sua Empresa. 

Obs.: Caso não saiba qual cartório ou número do registro, deve ser solicitado o serviço de Busca de Documentos;

2º passo : Informe o número do registro da sua Empresa no Cartório;

3º passo : Digite o Número do Recibo de Entrega que foi gerado pela Receita Federal do Brasil no momento de envio do arquivo SPED;

4º passo : Selecione o arquivo SPED que foi enviado para a Receita Federal do Brasil;

5º passo : Informe o CPF do Administrador e demais partes que possuem poderes para 
representar a empresa. 

3) Após enviado o arquivo SPED, as partes que foram informadas, devem assinar o Requerimento de Registro do Arquivo SPED. Cada pessoa (CPF) deve ter o cadastro na Central RTDPJBrasil para realizar a assinatura digital.

 

Fonte: RTD Brasil

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