Dispensa de formulário de segurança – Acre, Rondônia e Roraima

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Publicado o AJUSTE SINIEF 20, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013 alterando o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Cláusula primeira O § 13 da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 13 Para os Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rondônia e Roraima, na hipótese do § 5º-A da cláusula nona, havendo problemas técnicos de que trata o caput, o contribuinte poderá emitir, em no mínimo duas vias, o DANFE Simplificado em contingência, com a expressão “DANFE Simplificado em Contingência”, dispensada a utilização de formulário de segurança, devendo ser observadas as destinações de cada via conforme o disposto nos incisos I e II do § 5º.”.

Comentário: Dispensa de formulário de segurança passa a ser valido no Acre, Rondônia e Roraima que optam pelo DANFE Simplificado.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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