DACON Mensal-Semestral – programa gerador 2.8

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Foi publicada a Instrução Normativa 1.386/2013 que aprova o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.8 .

O programa estará disponível para download, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação,fusão e cisão total ou parcial.

Em relação ao Dacon Semestral extinto em 1º de janeiro de 2010, a utilização do programa gerador fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.

A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

Os demonstrativos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril de 2013 e seguintes, já entregues, que

contenham informações relativas aos produtos que sofreram correção de alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – produto 50 – REFRI – Cervejas de Malte e Cervejas

sem Álcool, em lata, Grupo 04, com vigência a partir de abril de 2013 – deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.8 do Dacon Mensal-Semestral.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação (22/08/2013).

Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.358/2013.

Fonte:DOU

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