DECRETO N° 52.904 / 2016 – RS

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Reduzida a base de cálculo do imposto sobre softwares, programas, jogos eletrônicos e outros

Publicada em 05.02.2016

O Governo revogou a isenção do imposto para programas de computador, personalizados ou não, e reduziu a base de cálculo para softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, em operações realizadas a partir de 1º.06.2016.

A partir dessa data, as operações realizadas com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por qualquer meio, estarão beneficiadas por redução de base de cálculo do ICMS. Esse benefício fiscal se aplica inclusive nas operações efetuadas por meio de transmissão eletrônica de dados.

Ressalte-se que a adoção dessa redução de base de cálculo é facultativa. O contribuinte que a adotar não poderá apropriar quaisquer outros créditos ou benefícios fiscais.

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