BPO SPED ECF

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BPO SPED ECF

O que significa essa sopa de letrinhas?

BPO – Business Process Outsourcing ou Terceirização dos Processos de Negócio.

SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.

ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

Ou seja: BPO SPED ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

Primeiramente vamos falar sobre ECF – Escrituração Contábil Fiscal, depois falamos sobre BPO – Business Process Outsourcing.

O que é ECF – Escrituração Contábil Fiscal:

É a escrituração do livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), ajustes realizados para adequar a contabilidade societária com a visão fiscal e informações econômicas e fiscais enviadas na extinta DIPJ (Transfer Pricing, Comércio Exterior, Retenções de Impostos etc).

A nova Escrituração Contábil Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica, foi publicada a partir da Instrução Normativa nº 1.422 e Ato Declaratório Executivo Cofis nº 020/2015, que disponibilizou o Manual de Orientação do Leiaute da ECF – Escrituração Contábil Fiscal com informações relevantes sobre o preenchimento da nova escrituração.

É uma obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil. O sujeito passivo deverá informar, na ECF – Escrituração Contábil Fiscal, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A obrigatoriedade da entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, não se aplica:

  • Às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
  • Aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
  • Às pessoas jurídicas inativas.

A não apresentação ou atraso na entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, poderá expor a empresa a multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere a apuração, limitada a 10% (dez por cento). ADE Cofis nº 098/2013 – IN RFB nº 1.595, 04/12/2015.

Desde 2016, a ECF – Escrituração Contábil Fiscal deve ser transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Principais dificuldades para atendimento e entrega da obrigação ECF – Escrituração Contábil Fiscal:

  • Mapeamento correto das contas contábeis da empresa com o plano de contas referencial da Receita Federal;
  • Utilização dos centros de custo com a visão fiscal; e
  • Individualização dos lançamentos contábeis com as informações que servem de base para a escrituração do e-Lalur.

Fluxo Sugerido para SPED ECF – Escrituração Contábil Fiscal

Agora vamos falar de BPO – Business Process Outsourcing.

O que é BPO – Business Process Outsourcing:

É a terceirização total ou parcial dos processos de negócios através de:

  • Alocação de profissionais sêniores de consultoria, completamente capacitados;
  • Completa infraestrutura de TI e sistemas;
  • Diagnóstico da situação atual do negócio, contemplando suas especificidades, processos e dados; e
  • Extração, processamento e geração de grandes volumes de dados.

O que é BPO SPED ECF – Escrituração Contábil Fiscal:

É a terceirização total do serviço de entrega da obrigação fiscal ECF – Escrituração Contábil Fiscal, do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.

Nós, da TSCTI, somos especialistas nesse tema, inclusive participamos da equipe selecionada pela SRF – Secretaria da Receita Federal para montagem do projeto piloto do SPED no Brasil, há 12 anos atrás, bagagem essa que nos levou a um patamar de destaque no cenário nacional de entrega de obrigações fiscais, pela experiência adquirida em projetos grandes, de abrangência nacional e de grande complexidade.

Vantagens do BPO SPED ECF – Escrituração Contábil Fiscal:

  • Confiança, segurança e credibilidade no parceiro especialista fiscal no assunto;
  • Estar compliance com a legislação;
  • Despreocupação com calendário fiscal e entrega da obrigação;
  • Qualidade da entrega;
  • Mitigação de riscos;
  • Redução de custos operacionais;
  • Poder focar na atividade principal da empresa – Core Business;
  • Mais flexibilidade, internamente, para apoiar as estratégias do negócio;
  • Maior eficiência – execução dos processos em esteira; e
  • Utilização de Inteligência Fiscal nativa no parceiro, através do know-how da equipe de especialistas, de tecnologia de ponta e sistema atualizado com as demandas fiscais.

Evite surpresas desagradáveis, multas e outros dispêndios. Sempre esteja compliance com a escrituração contábil fiscal e com as demais obrigações.

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