Publicado ajuste SINIEF 8/15, com os novos prazos, segregados por CNAE.
Veja abaixo a tabela do CNAE por atividade:
AJUSTE SINIEF 8, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 158ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE
- Cláusula primeira
Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a redação que se segue:
“§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:
I – 1º de janeiro de 2016:
a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;
b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;
II – 1º de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;
III – 1º de janeiro de 2018, para: os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.”.
- Cláusula segunda
Ficam acrescentados os §§8º e 9º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, com a redação que se segue:
“§ 8º Para fins do Bloco K da EFD, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento. § 9º Para fins de se estabelecer o faturamento referido no § 7º, deverá ser observado o seguinte:
I – considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;
II – o exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.”.
- Cláusula terceira
Atenção: Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.
| CNAE 2.2 – Subclasses | |
| 10 | Fabricação de Produtos Alimentícios |
| 11 | Fabricação de Bebidas |
| 12 | Fabricação de Produtos de Fumo |
| 13 | Fabricação de Produtos Têxteis |
| 14 | Confecção de Artigos do Vestuário e Acessórios |
| 15 | Preparação de Couros e Fabricação de Couros e Fabricação de Artefatos de Couro, Artigos para Viagem e Calçados. |
| 16 | Fabricação de Produtos de Madeira |
| 17 | Fabricação de Celulose, Papel e Produtos de Papel |
| 18 | Impressão e Reprodução de Gravações |
| 19 | Fabricação de Coque, de Produtos Derivados do Petróleo e de Biocombustíveis |
| 20 | Fabricação de Produtos Químicos |
| 21 | Fabricação de Produtos Farmoquímicos e Farmacêuticos |
| 22 | Fabricação de Produtos de Borracha e Material Plástico |
| 23 | Fabricação de Produtos de Minerais Não-Metálicos |
| 24 | Metalúrgica |
| 25 | Fabricação de Produtos de Metal, Exceto Máquinas e Equipamentos |
| 26 | Fabricação de Equipamentos de Informática, Produtos Eletrônicos e Ópticos |
| 27 | Fabricação de Máquinas, Aparelhos e Materiais Elétricos |
| 28 | Fabricação de Máquinas e Equipamentos |
| 29 | Fabricação de Veículos Automotores, Reboques e Carrocerias |
| 30 | Fabricação de Outros Equipamentos de Transporte, exceto Veículos Automotores |
| 31 | Fabricação de Móveis |
| 32 | Fabricação de Produtos Diversos |
| 33 | Manutenção, Reparação e Instalação de Máquinas e Equipamentos |
| 34 | Comércio Atacadista de Matérias-Primas Agrícolas e Comércio Atacadista Agrícolas e Animais Vivos |
| 463 | Comércio Atacadista Especializado em Produtos Alimentícios, Bebidas e Fumo |
| 464 | Comércio Atacadista de Produtos de Consumo Não-Alimentar |
| 465 | Comércio Atacadista de Equipamentos e Produtos de Tecnologias de Informação e Comunicação |
| 466 | Comércio Atacadista de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos, Exceto de Tecnologias de Informação e Comunicação |
| 467 | Comércio Atacadista de Madeira, Ferragens, Ferramentas, Material Elétrico e Material de Construção |
| 468 | Comércio Atacadista Especializado em Outros Produtos |
| 469 | Comércio Atacadista Não-Especilizado |
Fonte: RFB


