Receita Federal suspende obrigatoriedade do Sistema de Controle de Bebidas (Sicobe)

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Receita Federal suspende obrigatoriedade do Sistema de Controle de Bebidas (Sicobe)

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 75, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, relacionados no anexo único deste ato, desobrigados – a partir de 13 de dezembro de 2016 – da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

SICOBE 1 DESOBRIGADOS.pdf

SICOBE 2 DESOBRIGADOS.pdf

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