Prorrogação do 3° grupo na entrega do EFD Reinf

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Prorrogado o 3° grupo da EFD Reinf

Saiu a Instrução Normativa 1900/19 que alterou o prazo de entrega do EFD-Reinf para o 3° grupo que compõe as empresas sem fins lucrativos.

A entrega ficou prorrogada para 10 de janeiro de 2020 do EFD-Reinf para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2020.

Essa prorrogação vale para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos.

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