Perguntas e respostas sobre o Bloco K

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Possui dúvidas sobre o Bloco K?

Afim de ter mais controle sobre a gestão do estoque das empresas o SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, implementou o Bloco K como uma entrega de obrigação acessória. Em 2017 as empresas de grande porte (> 300M) iniciaram as entregas do Bloco K incluindo no arquivo magnéticos da EFD-ICMS/IPI, os registros que serão gradativamente incluídos nos próximos anos até alcançarmos todos os grupos, ou seja, até as empresas de pequeno porte.

Para quem ainda não conhece o projeto Bloco K, podemos resumir como a demonstração dos dados sobre as quantidades em estoque das matérias-primas, produtos intermediários, produtos acabados e outros tipos de itens dentro dos estabelecimentos industriais, bem como informações do quanto foi produzido e do consumo dos componentes utilizados ao longo de cada mês.

Ainda que algumas empresas já se prepararam, existe o outro lado que levanta muitas dúvidas sobre o assunto e pensando nisso selecionamos algumas perguntas e respostas neste artigo com os principais questionamentos sobre o bloco k.

1) Como devo classificar no “REGISTRO 0200 – TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM”, campo 07 – um produto produzido em um estabelecimento que será destinado para outro estabelecimento da mesma empresa? Nesta outra empresa sua finalidade será dar continuidade ao processo produtivo que irá compor um produto acabado final para comercialização.

No primeiro estabelecimento o produto deverá ser classificado como tipo 03 – produto em processo, pois o mesmo não está pronto para ser comercializado. Entretanto, no segundo estabelecimento não deverá ter a mesma classificação, pois não é oriundo do processo produtivo deste estabelecimento. Portanto, deverá ser classificado como matéria-prima – Tipo 01.

2) Possuímos produtos iguais, importados e similares nacional. Os nacionais são produzidos pela empresa. Devo criar dois registros 0200?

Isso vai depender do controle interno da empresa. Caso ela queira controlar separadamente o produto importado do produto nacional, poderá criar códigos específicos. Nesse caso, a entrada no estoque do produto importado será informada por meio da NF-e (Registros C100 e C120). A entrada no estoque do produto nacional será informada por meio dos Registros K230 ou K250.

3) Peças de reposição bem como manutenções em equipamentos da linha de produção devem ser considerados no Bloco K?

Não. Esses materiais não são insumos/componentes dos produtos resultantes do processo produtivo nem são produtos intermediários – tipo 06 – consumidos no processo produtivo.

4) Restos de embalagens e outros materiais devem ser considerados como subprodutos, visto que repassados à reciclagem?

Esses materiais poderão ser classificados como subprodutos – tipo 05 – desde que atendam as características previstas no Guia Prático da EFD ICMS/IPI – Registro 0200. Considerando que a sua destinação reciclagem, a sua escrituração no Bloco K se restringirá ao Registro K200.

5) Possuímos um produto (sapato) que é comprado de terceiros e também fabricado pela empresa. Este produto teria duas classificações = 00 – Revenda e 04 – Produto Acabado. Para esta situação a empresa deverá então ter dois códigos de produtos para o mesmo produto (sapato)?

O controle da movimentação do produto adquirido e do produto fabricado em códigos distintos ou em um único código fica a critério do contribuinte. O controle em códigos distintos traz uma melhor organização dos controles internos, pois esses produtos provavelmente possuem custos distintos e têm origens diferentes.

Caso o contribuinte queira controlar em um único código e considerando: que um código deve ter uma única classificação (tipo) – Registro 0200; que um produto resultante do processo produtivo do estabelecimento informante deve ser dos tipos 03 ou 04 (K230); o produto sapato deve ser classificado como tipo 04 – produto acabado no registro 0200.

6) Quando são gerados subprodutos derivados da produção principal tem-se uma produção conjunta produto principal – subproduto? Como informar no bloco K?

Produção conjunta é quando se gera dois ou mais produtos principais. A geração de subproduto não caracteriza produção conjunta e esta não será apontada nos registros 0200/0210 e K230/K235. Somente será informado o subproduto quando houver estoque (K200) ou o seu consumo no processo produtivo (K235), caso exista.

7) Qual seria a classificação de pallets?

Quando o pallet for destinado ao acondicionamento para transporte, que visa apenas facilitar o transporte, este não compõe o produto resultante do processo produtivo, sendo classificado como tipo 07 – material de uso e consumo. Portanto, não deve ser classificado como tipo 02 – embalagem – no Registro 0200. Não sendo um insumo/componente, não deve ser escriturado nos Registros 0210/K235/K255. Caso o pallet seja caracterizado como material de embalagem destinado a garantir e assegurar resistência e durabilidade dos produtos nele inseridos, o mesmo deve ser classificado como tipo 02 – embalagem – no Registro 0200 e quando utilizado deve ser escriturado nos Registros 0210/K235/K255.

8) Quando um insumo deve ser classificado como tipo 10 – Outros Insumos?

O insumo classificado no tipo 10 é qualquer insumo adquirido que componha o produto resultante e não possa ser classificado no tipo 01 – matéria prima ou tipo 02 – embalagem.

9) O contribuinte quer tratar cada veículo produzido com um código distinto (por chassi). Ou seja, se houver 1000 carros produzidos no mês, teríamos 1000 listas técnicas sendo que grande parte delas teriam o mesmo conteúdo, mas que formariam produtos acabados distintos. Detalhe: os arquivos XML fariam referência ao código único de veículo produzido, conforme Registro K230 e lista técnica no Registro 0210. Como seria tratada a questão no Bloco K?

Considerando que a saída do estoque (NF-e) ocorre com o código específico por chassi, a entrada no estoque por produção (K230) deverá utilizar o mesmo código, de tal forma que dê origem ao veículo vendido. Não há impedimento para que códigos distintos tenham a mesma composição (0210/K235).

10) Em relação ao bloco K, como proceder quando consumo uma matéria prima – tipo 01, como material de uso e consumo – tipo 07?

  1) Emito NF de “empresa a contra empresa a”, com CFOP 5/6.949 (bloco C) e estorno os créditos(ICMS/IPI)?

  2) Devido a melhorar o controle interno, eu poderia cadastrar dois códigos de materiais exatamente iguais um para uso e consumo; tipo 07, e outro para matéria prima – tipo 01?

O contribuinte não está propondo criar dois códigos, e sim, criar dois registros 0200 com mesmo código e tipos de mercadorias diferentes: 01 e 07. A chave do Registro 0200 é apenas o campo COD_ITEM. O campo TIPO_ITEM não faz parte da chave e, portanto, o PVA não admite dois registros 0200 com o mesmo COD_ITEM.

Uma mercadoria (COD_ITEM) deve ter uma única classificação (TIPO_ITEM). Conforme previsto no Guia Prático da EFD ICMS/IPI – Registro 0200 – campo TIPO_ITEM, nas situações de um mesmo código de item possuir mais de um tipo de item (destinação), deve ser informado o tipo de maior relevância na movimentação física, observadas, no que couberem, as regras de escrituração do Bloco K. Considerando o exemplo, a classificação da mercadoria no Registro 0200 seria tipo 01. Não há impedimento que essa mercadoria tenha uma destinação diferente. Considerando que a destinação foi para uso e consumo no estabelecimento, a baixa do estoque deve ocorrer por meio da emissão de NF-e, caso a legislação estadual permita, tendo como destinatário o próprio estabelecimento emitente, resultando no estorno de crédito de ICMS/IPI.

11) Como informar a produção conjunta de N produtos utilizando-se X insumos?

O registro K290 deve ser utilizado para informar produção conjunta: a produção de mais de um produto resultante a partir do consumo de um ou mais insumo. O registro K291 informa os itens produzidos e o registro K292 informa os insumos consumidos. Haverá N registros K291 (produtos) e X registros K292 (insumos) hierarquicamente abaixo de um registro K290. Não se deve preencher o consumo específico (registro 0210) nestes casos.

É sempre bom se atentar a todas essas questões, pois as empresas que não estiverem preparadas e transmitirem informações erradas, poderão sofrer penalidades/multas impostas pelo fisco. Por isso na hora de escolher uma solução fiscal, procure avaliar se a aplicação foi desenvolvida com foco em Governança & Compliance, dando segurança à gestão do processo e tranquilidade para o board das empresas.

A Tax Solutions Consultoria está preparada para atender este projeto conforme sua necessidade.

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Estamos à disposição para lhe dar total apoio com esta obrigação.

Caso queira conferir maiores informações sobre a obrigação acessória acesse o link do SPED.

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