Nota EFD Reinf 02/2018 – Produtores Rurais Pessoa Jurídica

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Nota EFD Reinf 02/2018 – Produtores Rurais Pessoa Jurídica

As empresas de produção rural PJ/Agroindústria, exceto para entidades executoras do PAA que se enquadram nas condições de ISENÇÂO e que ainda deverão escriturar a comercialização de sua produção na EFD Reinf deverão se atentar ao EVENTO R-2050 que recebeu uma nova orientação por parte da RFB.

Nos caso em que as condições acima forem observadas deverá ser utilizado o indicativo na TAG/XML do respectivo evento com a opção “9” que significa Comercialização direta da Produção no Mercado Externo. Esta orientação valerá até a publicação do novo validador versão 1.4 ainda sem data definida para que seja possível informar o valor total da comercialização ISENTA.

As matérias que norteiam o breve resumo acima são:

Está com dúvidas se você está enquadrado? O seu sistema de EFD Reinf irá lhe atender em mais esta atualização? Todas as NFs devem ser consideradas? Todas as informações estarão na Nota Fiscal ou no ERP?

Temos todas estas respostas em nossa equipe consultiva e na construção de nossa solução. Fale conosco!

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