Conheças as multas para a EFD Reinf

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Multas e penalidades – EFD Reinf

Foi publicado recentemente as multas para quem não entregar a obrigatoriedade da EFD Reinf. Conheça as multas e condições abaixo:

Multa mínima

I – R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores;

II – R$ 500,00 (quinhentos reais), se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.

Condições de redução da multa

  • 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo previsto, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
  • 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração após o prazo previsto, mas até o prazo estabelecido na intimação;
  • 50% até 90% conforme enquadramento referido na IN 1.701 e suas condições.

Prazos de entrega

A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração. As entidades promotoras de eventos desportivos deverão transmitir ao SPED as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.

Se o último dia do prazo previsto no caput não for dia útil, a entrega da EFD-Reinf deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

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