DECLARAÇÃO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO

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ATO COTEPE/ICMS No – 47, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015

Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Declaração Substituição Tributária, Diferencial Alíquota e Antecipação – DeSTDA. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 162ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 27 de novembro de 2015, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste ato, o Manual de Orientação do Leiaute da Declaração Substituição Tributária, Diferencial Alíquota e Antecipação – DeSTDA, a que se refere cláusula quarta doAjuste Sinief n. xx, de xx, dezembro de 2015.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Fonte: Diário Oficial da União

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