Como fica a informação no PVA ?
Atualização em 23/06/2017
SPED ECF
Como fica o lançamento no PVA ?
Está correta a afirmação que somente as empresas que tiverem receita consolidada no ano fiscal anterior, acima de R$ 2.260.000.000,00 são obrigadas a entrega do Bloco W (Declaração País a País)?
Considerando a versão 3.0.0 do Programa Validador e Autenticador do SPED ECF, vamos verificar como ficará as informações, independente da faixa de faturamento.
Primeiramente ainda no registro 0020 que são parâmetros Complementares, observamos a identificação da empresa quanto a classificação, “Entidade integrante de Grupo Multinacional”.
O Contribuinte poderá escolher entre as opções Sim/Não “integra ou não”, Grupo Multinacional.
Caso o contribuinte mesmo não possuindo o faturamento dentro da expectativa indicada, mas ainda, fazendo parte de um grupo Multinacional, a resposta para este campo deverá ser SIM, logo observamos que automaticamente o PVA habilitará os blocos W100 (Informações sobre o grupo multinacional e a Entidade Declarante – Declaração País a País) e W300 (Observações adicionais – Declaração País a País)
Registro W100
Registro W300
Desta forma confirmamos a necessidade de preenchimento da identificação do Grupo e Informações Adicionais, mesmo que dispensado da entrega da DPP (Declaração País-a-País), ou seja, existe um mínimo de informações que deverão ser entregues nos Registros W100 e W300.
Fonte: Manual de Orientação da ECF Maio 2017/Atualização 05/2017 e Departamento de Consultoria Tax Solutions Consultoria