EFD - Contribuições

Entregue a sua Sped Contribuições

Com a Solução Fiscal Tax Manager você detêm a mais moderna tecnologia, aliada a mais alta capacidade de processamento e modernos princípios de navegação e tratamento de dados, oferecendo baixo custo de aquisição e manutenção. Muito além de uma solução fiscal, a aplicação foi desenvolvida com foco em Governança & Compliance, dando segurança à gestão do processo e tranquilidade para o board das empresas.

Nosso SPED EFD oferece:

Cockpit completo com Dashboard

Importação de EFD Contribuições de outros origens ou períodos para realizações de análises

Auditoria e validações das informações

Relatórios para análise da composição dos créditos ou débitos em diferentes formatos e visões

O que é o Sped Contribuições?

O Sped Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e deve ser utilizado pelas pessoas jurídicas na escrituração da Contribuições PIS/Cofins. A escrituração das contribuições será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica.


A apresentação da EFD-Contribuições é mensal, devendo ser transmitido o arquivo, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração. 

Riscos e Multas

As empresas que não estiverem preparadas e transmitirem informações erradas poderão sofrer penalidades/multas impostas pelo fisco. 

Sendo R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional. R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização). Fundamento legal: art. 57 da MP nº 2.158-35/2001, com a redação dada pela Lei nº 12.873/2013.

A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuições até o último dia útil do ano-calendário seguinte ao que se refere a escrituração, sem penalidade. Todavia, a retificação não será validada pela Receita Federal:

  • Para reduzir débitos que já tenham sido encaminhados à PFN, que tenham sido objeto de auditoria interna ou de procedimento de fiscalização
  • Para alterar débitos em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal
  • Para alterar créditos já objeto de exame em procedimento de fiscalização ou objeto de análise de PERDComp.

Como Podemos Ajudar?

Solução End-to-End

Implantando a mais rápida e completa solução fiscal do mercado, em cloud ou on-premise no formato SaaS (Como serviço).

Solução BPO

Através de uma equipe especialista e do mais completo sistema de BPO, recuperamos informações de diferentes fontes de dados, validamos, auditamos e entregamos a solução totalmente Compliance, com todas as evidências.

Solução Parcial

Através da recuperação de obrigações geradas por outras soluções, qualificamos, auditamos e se necessário, acrescentamos informações com a expertise do Tax Manager.

Quer saber mais? Acesse a página do Tax Manager e descubra como podemos te ajudar com as nossas funcionalidades!

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